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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Reserva Legal.

RESERVA LEGAL.
O que é a reserva legal? É como dito acima uma área de no mínimo 20% em propriedades rurais da região sudeste e que por lei deveriam estar cobertas por vegetação nativa (mata, cerrado, cerradão, etc.) além das áreas de preservação permanente APP (às margens de rios, nascentes, áreas declivosas, etc.). Essa vegetação nativa é necessária à manutenção dos processos ecológicos, como por exemplo: regulação do clima, preservação da água, conservação do solo, manutenção da biodiversidade, abrigo e proteção da fauna e flora nativa.
Quem é contra a reserva legal? Pois bem, temos um grupo forte na nossa região de Ribeirão Preto, ruralistas e usineiros desrespeitando as diretrizes do código florestal (Lei 4.771/65) e demais legislações ambientais vigentes e com isso a nossa região foi devastada. Uma região que tinha em 1975 cerca de 22% de floresta nativa e que hoje não passa de 4% (incluindo nesse percentual as Áreas de Preservação Permanente APP) com a chegada do PROÁLCOOL e o avanço da cana na região, por exemplo.
Hoje alegam que não podem perder essa área de cultivo (cana), conseguida ao arrepio da lei, porque terão prejuízo econômico, acenando com argumentos, como: a redução do “emprego” e a diminuição de produção de “alimentos” (cana) etc.
Dizem que além de “produzir” nesses 20% de área, exigir a recomposição da mata nativa, só com indenização do Estado.
Além de não cumprirem a lei e viverem de créditos subsidiados, querem mais dinheiro público.
Na realidade os usineiros e ruralistas aproveitando a existência do Projeto de Lei 6.424/85, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, PSDB/PA, para a diminuição da reserva legal na região amazônica, querem “pegar uma carona” e propor alterações no Código Florestal com vistas a desobrigá-los a cumprirem o que está previsto nesta legislação, visto que os países da comunidade européia e demais importadores de etanol e de outros produtos agropecuários passaram a exigir certificação ambiental e de sustentabilidade, das atividades agropecuárias. Essas certificações exigem o completo cumprimento da legislação ambiental e florestal do Brasil, entre elas, a reserva legal prevista no código florestal.
A manutenção da vegetação nativa ajuda na conservação do solo, da água, preservam os inimigos naturais das pragas e doenças, melhora a umidade relativa do ar, garantindo qualidade ambiental.
Nas cidades sofremos as conseqüências da destruição da reserva legal na área rural já que os cursos de água (rios e córregos) e o lençol subterrâneo diminuem, pois as matas é que protegem as nascentes e favorecem a infiltração da água das chuvas para recarga dos aqüíferos (aqüífero guarani).
A falta das matas tem influenciado o clima da região que cada vez mais fica seco e quente, até o regime de chuvas tem sido modificado, concentrando-se num período curto do ano, ocasionando tempestades e enchentes, agravadas pela impermeabilização do solo.
A falta de mata causa desequilíbrio na fauna e a falta de abrigos para os insetos, aves e outros animais, faz que eles procurem refúgio em praças e áreas verdes da cidade quando não em residências, causando problemas e incômodo para a população.
Sobre esse assunto isso lhe afeta?
Esse texto faz parte do relatório final da Comissão Especial de Estudos para implantação da agenda 21 na cidade de Ribeirão Preto – SP.
Foi elaborado por mim ronaibmoreira@hotmail.com Arquiteto Mauro Freitas e o ex-vereador Beto Gangussú.

Um comentário:

  1. Parabéns pela seriedade e responsabilidade como expressou suas idéias. Concordo amplamente com tudo o que divulga. Preocupo-me com o que estamos deixando de herança para os nossos filhos, netos e toda a geração futura. É impressionante que os que realmente tem condições de promover os benefícios são exatamente os que não se preocupam com isso. Acredito que mais vale os gritos dos pequenos do que o silêncio de uma massa oprimida. Continue. Fiz meu Blog que tb tem muito a ver com o que vc propõe para o mundo, visita e deixa uma opinião tá? abraços.

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